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CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO DE ADESÃO DO QUALISPORT – AVALIAÇÕES DESPORTIVAS, LDA.

1- A Qualisport – Avaliações Desportivas, Lda. é uma pessoa colectiva que tem por objecto social a actividade de avaliações desportivas, diagnóstico, prevenção, recuperação física e prestação de serviços médicos, explorando, no âmbito de tal objecto social, o Ginásio denominado “Mega Craque Clube”, sito na Rua Professor Bento Jesus Caraça, n.º 76, Telheiras, Lisboa.

2- O Clube destina-se a pessoas que se encontrem em boas condições de saúde e higiene, sendo SEMPRE ACONSELHAVEL ao sócio a realização de exames médicos regulares de forma a aferir a sua condição física de acordo com a actividade praticada.

3- De acordo com o estabelecido no art.13º do Decreto-lei nº 385/99 de 28 de Setembro, o sócio terá de possuir um seguro de acidentes pessoais, podendo subscrever o seguro que o Clube proporciona através de uma companhia de seguros creditada para o efeito, de acordo com as condições gerais da apólice contratada e que se encontra disponível para consulta. O seguro terá a validade de 1 ano, sendo renovado anualmente através do pagamento por débito directo em conta, nos casos dos contratos com o mesmo meio de pagamento, ou ao balcão, nos casos de contratos pronto pagamento. Os sócios que já possuam um seguro de acidentes pessoais e não pretendam subscrever o do Clube, terão de assinar um termo de responsabilidade isentando o Clube de qualquer responsabilidade decorrente de acidente resultante da prática da actividade/modalidade desenvolvida no contrato celebrado.

4- Só será permitida a frequência do Clube a sócios cujo comportamento não altere as boas regras de convivência com os restantes sócios e colaboradores do Clube, e que cumpram com os regulamentos do Clube em vigor, os quais encontram-se afixados em local visível e acessível e que deverão ser do conhecimento de todos os sócios e frequentadores, podendo ser alterados de acordo com as necessidades do Clube a todo o momento.

5- A falta de comparência ou a desmarcação, com menos de 24 horas de um serviço previamente agendado implica a perda do mesmo, aplicando-se também aos serviços previamente pagos. Para poder beneficiar ou usufruir do mesmo, o sócio ou o utilizador do serviço terá de efectuar um novo pagamento.

6- Nos casos em que exista uma autorização de débito em conta activa, o sócio autoriza a que os valores que estejam pendentes de regularização na sua conta corrente, sejam liquidados através do recurso ao débito em conta, assim como os valores relativos à conta corrente de terceiros, mas cujo débito foi previamente autorizado pelo sócio ou pessoa titular da conta.

7- O tipo de adesão ou contrato subscrito poderá condicionar as zonas a que o sócio tem acesso no clube, assim como os horários de frequência e acesso às mesmas.

8- De acordo com o normativo legal, o sócio deve assegurar-se, previamente ao início da prática da actividade física de que não é portador de qualquer doença, restrição ou limitação que constitua contra-indicação àquele exercício, não tendo o Mega Craque Clube qualquer responsabilidade pelos danos que possam eventualmente causar ao sócio, da prática da actividade física. O sócio declara, assim, ter perfeito conhecimento de que o aconselhamento para a prática da actividade física fornecido pelos monitores do Mega Craque Clube não pressupõe qualquer avaliação sobre as limitações, restrições ou contra-indicações decorrentes do seu estado de saúde.

9- Todos os sócios activos que terminem o seu contrato e que estejam por um período superior a 60 dias sem subscreverem qualquer contrato, poderão ser sujeitos ao pagamento de uma nova taxa de adesão, atenta a necessidade de reavaliação da sua condição física. v10- A entrada e saída dos sócios nas instalações do Clube, bem como o acesso a algumas zonas no interior do mesmo encontram-se munidas de mecanismos de controlo de acessos, e só serão passíveis de acesso desde que o sócio possua um vínculo contratual que lhe permita usufruir do respectivo serviço ou zona de acesso, utilizando para tal o meio de identificação que o Clube possua em vigor; ex.: Cartões de sócio por proximidade, método de impressões digitais, controlo da Íris, pulseira de proximidade, etc.

11- Os cartões de sócio são pessoais e intransmissíveis, podendo o sócio ver o seu acesso impedido no caso de não se encontrar munido do cartão. Os sócios só podem recorrer a 3 aberturas manuais efectuadas pelos colaboradores da recepção. A partir da 3ª entrada terão de adquirir uma segunda via do cartão de sócio.

12- O acesso extra/adicional registado pelo sócio no clube, em contratos com limitação de frequência semanal (ex: 3x, etc), está sujeito ao pagamento unitário de 10 . Para efeitos de contagem dos acessos ao Clube, a semana tem início às Segundas-feiras e o seu termo aos Domingos. v13- Por razões de segurança, o acesso de menores de 16 anos ao Clube só é permitido quando acompanhados por um adulto, que ficará responsável por este durante a sua permanência nas instalações do Clube.

14- O sócio que não apresente a sua situação contratual regularizada, não poderá beneficiar das regalias proporcionadas pelo Clube, nomeadamente a sua frequência, o acesso às modalidades e aos parques de estacionamento.

15- Existem algumas modalidades e serviços sujeitas a um pagamento suplementar para que os sócios do Clube possam usufruir das mesmas. Está disponível para consulta no Clube a tabela de modalidades e serviços complementares em vigor.

16- Os contratos que garantam o acesso ao ginásio ou à piscina permitem ao sócio a frequência de todas as modalidades que constem no mapa de aulas (horários de aulas de grupo de ginásio ou piscina), com excepção das aulas ou modalidades que estejam sujeitas ao pagamento suplementar. A frequência das modalidades que constam no mapa de aulas está sujeita à disponibilidade que as mesmas apresentem à hora do seu início, devendo a reserva ser efectuada presencialmente e nos Quiosques de marcações. A senha emitida pelo Quiosque garante a reserva do sócio na modalidade pretendida, com um limite de tolerância de 5 minutos após o inicio da aula. A partir desse limite a vaga é ocupada por sócios que se encontrem em lista de espera.

17- O mapa de aulas é elaborado mensalmente e poderá ser alterado em função da baixa rentabilidade que as modalidades possam apresentar, disponibilidade dos profissionais e épocas do ano em que se verifiquem uma menor frequência do Clube em geral, e das aulas em particular, ex: época de Verão, época de Natal, etc

18- Todo o sócio será responsável pelo pagamento dos prejuízos que eventualmente possa causar no Clube resultantes da sua acção ou intervenção directa.

19- Os horários de funcionamento do Clube poderão sofrer alterações ao longo do ano, nomeadamente no período de Verão (Junho a Agosto) ou em datas correspondentes a feriados. A oferta dos serviços do Clube também será reduzida nestas datas, não tendo o Clube que compensar os sócios por essas mesmas reduções, podendo o Clube, sempre que necessário, alterar os professores responsáveis pelas modalidades e serviços.

20- O Clube reserva-se o direito de admissão. No caso de grave ou reiterada infracção a estas normas ou aos regulamentos do Clube, este reserva-se o direito de cancelar unilateralmente este contrato sem a restituição de qualquer importância ao sócio.

21- O contrato de adesão é pessoal e intransmissível, assim como o acesso ao Clube e ás modalidades e serviços contratados no mesmo. v22- O sócio possui um período de reflexão de 14 dias, durante o qual pode resolver livremente o contrato celebrado, através de carta registada enviada à direcção do Clube. O sócio renuncia automaticamente a esta cláusula a partir do momento em que inicie qualquer actividade/serviço .

23- O Clube possui diferentes propostas contratuais, e que vão deste os contratos ou pacotes mensais, trimestrais, semestrais aos anuais, para que o sócio possa, em consciência, optar pelo contrato que melhor se adapte às suas necessidades e disponibilidade.

24- No caso dos contratos por débito directo (DD) os sócios efectuam o pagamento mensal da prestação.

25- O débito será efectuado no primeiro dia útil de cada mês a que disser respeito, podendo o dia contratado ser alterado em virtude de problemas técnicos afectos às entidades terceiras que fazem parte do processo de cobrança dos débitos directos, e do qual o Clube é totalmente alheio.

26- Em virtude da natureza do contrato celebrado e das necessidades de assegurar a qualidade de prestação do serviço pelo Clube, as prestações serão todavia devidas e suportadas pelos sócios através do débito directo em conta, não dependendo o seu pagamento da efectiva frequência ao Clube.

27- A(s) autorização por débito directo tem de manter-se activa(s) durante a vigência do contrato, ficando o sócio obrigado a manter com provisão suficiente a conta bancária associada ao(s) débito em conta, autorizando que esta seja debitada no caso de eventuais prestações vencidas correspondentes a este contrato.

28- Os custos administrativos que o Clube possa vir a ter decorrentes de situações de incumprimento por parte dos sócios, e as anómalas relacionadas com os débitos do sócio (faltas de provisão, congelamento de contas, a não autorização de débito e outros) serão imputados ao sócio e suportados pelo mesmo, sendo o valor mínimo de 5 e o máximo de 15,00.

29- O sócio obriga-se a comunicar através de carta registada enviada à direcção do Clube as alterações ao nível da conta bancária e que possam ter implicações na autorização de débito directo associada ao contrato ou contratos, nos casos em que o sócio seja o responsável pelo seu pagamento.

30- Os contratos por débito directo renovam-se automaticamente no primeiro dia útil do mês em que termina, por iguais períodos de tempo. O(s) valores da(s) prestações poderão ser ajustados de acordo com a tabela de preços em vigor à data da renovação automática, com um limite de actualização de + 5% sobre o valor base do planos contratado. Actualizações acima dos 5% terão de ser previamente comunicados ao sócio, podendo o mesmo recusar o valor da actualização proposto, permitindo assim que a renovação automática não se verifique.

31- No caso de o sócio não pretender que a renovação automática associada ao seu contrato se processe, tem de informar a direcção do Clube por escrito, com uma antecedência máxima de 30 dias mas limitada ao dia 15 do mês anterior ao da renovação, data em que os ficheiros contendo as prestações são enviados para a entidade Bancária.

32- Sempre que se verifique a renovação automática, o sócio pode cancelar o contrato com efeitos no mês em questão, bastando comunicar através de carta registada com aviso de recepção a sua intenção até ao dia 15 de cada mês. Se a comunicação for recebida após o dia 15 e até ao último dia do mês, o débito correspondente à prestação mensal do mês seguinte, será efectuado e terá de ser suportado pelo sócio.

33- Antes do período de renovação automática, o sócio só poderá cancelar o contrato por motivos de doença que o impeçam de praticar a sua actividade física, desde que o pedido seja efectuado por escrito e dirigido à Direcção do Clube, acompanhado do respectivo atestado médico que comprove o seu impedimento ou em caso de transferência de local de trabalho ou residência, desde que o respectivo comprovativo seja também apresentado à Direcção do Clube.

34- Mesmo que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado e aceite, o sócio estará sujeito ao pagamento de uma quantia ao Clube, correspondente a 50% do montante em falta para o termo do contrato celebrado.

35- Os contratos de Pronto Pagamento (mensais, trimestrais, semestrais e anuais) renovam-se automaticamente, bastando para isso o sócio efectuar o respectivo pagamento.

36- Os valores contratados manter-se-ão constantes durante a vigência do contrato, salvo em caso da alteração de políticas governamentais, nomeadamente a alteração de impostos a que as mesmas estão sujeitas.

37- Nos contratos referentes à utilização da piscina, o acesso aos balneários só será permitido 30 minutos antes do horário da aula, e a saída destes terá de ocorrer até 30 minutos após o término da aula, sob pena de poderem sofrer uma penalização.

38- Os créditos, entradas ou utilizações não são acumuláveis após o termo da validade dos respectivos vínculos contratuais. Atestados ou declarações médicas com o intuito de congelar ou suspender a actividade, bem como de prolongar prazos contratuais ou mesmo de transitar créditos, não são aceites pela direcção do Clube.

39- A frequência do Clube poderá depender da realização de uma Avaliação Física (Ginásio e Piscina) e/ou Avaliação de Nível (Piscina) de forma a enquadrar o sócio na actividade e nível correspondentes.

40- Nos contratos exclusivamente de acesso à Piscina, a direcção do clube reserva-se o direito de encerrar qualquer turma que não possua um número mínimo de inscritos. Nestes casos, e desde que não seja encontrada uma solução alternativa válida, o sócio reserva-se o direito de rescindir o contrato sem qualquer custo associado, no caso dos contratos por Débito Directo.

41- Nos contratos referentes à Piscina em regime de Utilização Livre, o número de pistas e horários disponíveis fica dependente do mapa de aulas em vigor, o qual pode ser alterado sempre que necessário.

42- O regime de Utilização livre é exclusivo para sócios maiores de 16 anos (inclusivé).

43- O Clube reserva-se o direito de poder cancelar as actividades realizadas ao ar livre devido a condições atmosféricas adversas, não tendo a obrigação de as compensar.

44- O Clube não se responsabiliza pelos bens deixados ao acaso. O Clube possui cacifos de utilização gratuita para que os pertences ou bens possam ficar guardados enquanto o sócio pratica a sua actividade nas instalações do Clube.

45- O cumprimento das normas que fazem parte do Regulamento Interno do Clube é parte integrante deste contrato.

46- O sócio é ainda responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas de natureza judicial ou extra-judicial em que o Clube venha a incorrer com vista à protecção e exercício dos direitos que lhe assistam ao abrigo do presente contrato, incluindo honorários de advogados e solicitadores, as quais se fixam desde já em 5% do montante em dívida, nunca podendo esse montante ser inferior a 150,00.

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